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Você conhece as leis de regulação do solo de Jericoacoara?

  • Foto do escritor: tartarugasdejeri
    tartarugasdejeri
  • 23 de mar. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 14 de dez. de 2023

Desde que Jeri iniciou-se no cenário turístico, o que desaguou na Jeri que hoje conhecemos, muitas mudanças aconteceram, inclusive no campo legislativo de ordenamento do uso do solo da vila.


Nesse sentido, um primeiro marco acontece em 1984, com o decreto nacional de criação da Área de Proteção Ambiental (APA) de Jericoacoara. Segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), APA é uma unidade de uso sustentável, ou seja, uma área com certo grau de ocupação humana que deve ser administrada de modo a se proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar o uso sustentável de seus recursos naturais.


No início dos anos 80, muitos debates ambientalistas estavam acontecendo no Brasil. Além disso, existiam muitos interesses de empresários do turismo na criação da APA, que valorizaria então o valor turístico do lugar. A APA tinha uma extensão de 54,8km², que cobriam a área urbana de Jeri, o Serrote, os Campos de Dunas, as Praias, as Lagoas, os Manguezais e os Tabuleiros.




Destacamos alguns aspectos trazidos pelo decreto de criação da APA: o compromisso em possibilitar às comunidades caiçaras o exercício de suas atividades, dentro dos padrões culturais estabelecidos historicamente, compreendendo que essa é uma estratégia de preservação dos ecossistemas (Artigo 2º); o compromisso em divulgar as medidas de gestão do território previstas em lei à comunidade local (Artigo 4º); a proibição de instalação de atividades potencialmente degradadoras (Artigo 5º); a obrigatoriedade da existência de sistemas adequados de esgoto nas edificações (Artigo 7º) a proibição de construções que descaracterizem a arquitetura ou a paisagem locais (Artigo 8º); a supervisão da APA pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA (Artigo 16).


Fonteles (2005, p.49) descreve as controvérsias envolvidas no processo de criação da APA, uma vez que, ao mesmo tempo em que o evento foi euforicamente celebrado pela imprensa e pelos empresários do turismo, por outro lado a população local esteve alienada do verdadeiro significado desse acontecimento e foi criminosamente manipulada a assinar um documento que autorizava a criação da APA sem saber o que de fato assinava, sendo levada a crer que se tratava de um documento de solicitação de reabertura de uma maternidade.


Em 1992, a instrução normativa nº4 do IBAMA proibiu o acesso de veículos à vila (exceto veículos de moradores) e a circulação de veículos nos ecossistemas a serem preservados (dunas, serrote, praias, mangues, lagoas); além disso, limitou o gabarito das edificações a um andar e 4 metros de altura, proibiu a construção de piscinas, limitou o número de hotéis e pousadas ao existente e atribuiu responsabilidade ao IBAMA para a fiscalização da APA.


Em 2001, a instrução normativa nº1 do IBAMA determinou, entre outras mudanças, o aumento no limite máximo do gabarito das edificações, que passou a ser de 7,5m e dois pavimentos, e a permissão para a construção de piscinas.


Em nossa próxima postagem, abordaremos a continuação dessa história, falando sobre aspectos legais e sociais ligados ao Parque Nacional de Jericoacoara.



texto de autoria de Renata Cidrack.


Renata é arquiteta e urbanista, fotógrafa, designer, tradutora e pesquisadora, um ser apaixonado pela natureza e pela cultura e conectado pelo coração à vila de Jericoacoara. Trabalha realizando pesquisas, fazendo entrevistas e produzindo conteúdo para a Baía das Tartarugas.



 
 
 

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